As oportunidades de recuperação tributária para empresas no Simples Nacional

Em um ambiente totalmente globalizado e competitivo, a empresa para sobreviver, busca permanentemente, alternativas para reduzir seus custos e monitorar as variáveis competitivas que afetam o equilíbrio financeiro de sua empresa.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Este regime permite uma tributação simplificada, onde os tributos mensais são calculados e recolhidos em uma única guia que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, o qual unifica o recolhimento de impostos, repassando cada um deles automaticamente para as contas da União, do Estado e do Município.

Dada a complexidade do sistema tributário brasileiro, principalmente por conta de milhares de normas, obrigações exigidas e suas respectivas atualizações, além de elevar os custos da empresa para se manter em conformidade, acaba em pagar mais impostos que deveria, independente do seu porte ou regime tributário. Esse ambiente é responsável por fazer 95% das empresas pagarem mais impostos ao Fisco do que é realmente estabelecido em lei.

Insta esclarecer, que é possível para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional recuperarem impostos pagos a maior ou indevidamente, pois é um direito seu garantido por Lei, que permite a recuperação dos valores pagos a maior dos últimos 5 anos.

Face ao exposto, identificamos as seguintes oportunidades de fazer, a recuperação tributária para as empresas do Simples Nacional, de forma administrativa, gerando benefícios como melhoria de fluxo de caixa, ressarcimento de valores com rapidez e redução da burocracia:

O ICMS ST (ICMS Substituição Tributária) é o imposto estadual cobrado de venda do produto no momento em que ele sai da indústria, atribuindo a essa a responsabilidade pelo tributo devido em toda a cadeia.

Desta forma, o intuito do Fisco é concentrar toda a tributação de determinada mercadoria em apenas uma cadeia, antecipando dessa forma a cobrança que deveria ser feita na ocorrência do fato gerador do imposto (venda).

A tributação de produtos de forma errada tem como consequência o pagamento de impostos a maior, e por isso, a importância da revisão tributária do cadastro dos produtos não traz apenas redução de impostos mais também traz confiabilidade ao cadastro fiscal e reduz o risco tributário da empresa.

Desde 2014, a legislação permite que as empresas no regime tributário do Simples Nacional, podem excluir da base-de-cálculo do ICMS a receita de venda de produtos oriundos de ICMS ST, assim como aproveitar esses créditos por meio da compensação, sem recorrer ao judiciário, no período retroativo de 05 anos dos valores pagos indevidamente desse tributo.

Os ramos de empresas que podem se beneficiar, são em geral, revendedores e distribuidores, veículos, autopeças, pneus, bebidas frias, artigos de perfumaria, produtos farmacêuticos, bares e restaurantes, farmácias, casas de shows, mercados e demais estabelecimentos que comercializem tais produtos.

Os tributos federais PIS e o COFINS são constituídos por um regime de tributação próprios e específicos, e incidem sobre a receita bruta decorrente da venda de terminados produtos. Assim como a substituição tributária, o objetivo é concentrar a tributação nas etapas de produção e importação, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.

A falta de atualização da legislação, da classificação fiscal e da segregação dos produtos monofásicos, traz como consequências os pagamentos indevidos desses tributos.

São as seguintes empresas no regime do simples nacional que podem se beneficiar:

  • Setor de alimentação: restaurantes, lanchonetes, fast food, padarias e bares;
  • Comércio: mercados, supermercados, bares, lojas de conveniência e peixarias;
  • Outros: farmácias, drogarias, perfumarias, pet shops e revenda de autopeças.

Para saber como proceder para recuperar o PIS e COFINS pagos indevidamente por empresas do simples nacional, clique aqui ;

 

Inteligência Tributária para diminuir o risco fiscal, reduzir a carga tributária e recuperar créditos tributários.

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