Como recuperar tributos pagos indevidamente por empresas do simples nacional?

O regime de tributação monofásica do PIS e COFINS consiste em mecanismo parecido com o regime de substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda a cadeia.


Para a empresa que está no regime do Simples Nacional é gerado uma guia de pagamento mensal com todos os impostos inclusos nela, devendo segregar de sua base de cálculo, os impostos relativos ao PIS e COFINS das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas aos produtos monofásicos, de acordo com a legislação atual nos aspectos tributários e atividades desenvolvidas.


Mas não é tarefa fácil realizar a correta segregação do Simples Nacional. Como vimos, é necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada.


Errar nesse momento é apurar seus tributos equivocadamente e pagar mais impostos do que deveria, prejudicando a competitividade e até inviabilizando o seu negócio.

Mas como recuperar tributos pagos indevidamente?

A legislação permite que a empresa recupere esses tributos pagos a mais de forma administrativa, dos últimos cinco anos, sem recorrer ao judiciário, corrigidos monetariamente, diretamente com a Receita Federal do Brasil.


São as seguintes empresas no regime do simples nacional que podem se beneficiar:
  • Setor de alimentação: restaurantes, lanchonetes, fast food, padarias e bares;
  • Comércio: mercados, supermercados, lojas de conveniência e peixarias;
  • Outros: farmácias, drogarias, perfumarias, pet shops, revenda de autopeças e distribuidor de gás.


Quer saber como fazer a segregação do Simples Nacional corretamente, recuperar os tributos pagos indevidamente e ainda ter a possibilidade de reduzir sua carga tributária?


Sem nenhum custo, procederemos um diagnóstico tributário, para analisar todos os seus produtos comercializados no mês, identificando os produtos monofásicos, para realizar a segregação e calcular o tributo corretamente. Para isso, necessitamos apenas dos arquivos “.txt” do Sintegra e do Extrato do Simples Nacional, em “.pdf”.


Ocorrendo a viabilidade de recuperação dos tributos a empresa será informada e pode optar pela nossa auditoria eletrônica para recuperação dos tributos PIS e COFINS MONOFÁSICOS, eventualmente recolhidos a maior ou indevidamente nos últimos cinco anos, atualizados monetariamente, na forma da legislação vigente.

Recupere agora mesmo os impostos de sua empresa. Entre em contato conosco!    

Inteligência Tributária para diminuir o risco fiscal, reduzir a carga tributária e recuperar créditos tributários.

2 Comments

  1. Roberto Nunes Oliveira

    Boa tarde! Qual produto de “material de construção “ tem incidência monofásica ? Tenho uma empresa de matérial de construção, mas todos os produtos que revendo são tributados na alicota básica normalmente. Me mande a relação, que se eu revender a mercadoria, eu tenho interesse na consultoria.

    • Prezado Roberto,
      Com as cordiais saudações, esclareço que os produtos com a incidência monofásica e com alíquota zero do PIS e da COFINS, estão respectivamente nas tabelas 4.3.10 e 4.3.13, do SPED da Receita Federal.
      No seu caso específico que é o ramo de materiais de construção, os produtos não fazem parte das tabelas acima mencionadas.
      Conforme meu artigo, a incidência atinge os ramos setor de alimentação: restaurantes, lanchonetes, fast food, padarias e bares;comércio: mercados, supermercados, lojas de conveniência e peixarias;Outros: farmácias, drogarias, perfumarias, pet shops, revenda de autopeças, material de construção e distribuidor de gás.

      Para esses casos, e sem ônus, procederemos um diagnóstico tributário que identifica as oportunidades de recuperação tributária que foram pagos tributos indevidamente nos últimos 5 anos.
      Nosso trabalho é de extrema confiança, pois é executado de acordo com a legislação fiscal vigente e em conformidade com as normas da Receita Federal, sendo a recuperação desses tributos considerado risco zero por ser um processo administrativo.
      A margem de redução dessas empresas do simples nacional tem ficado entre 10% a 35% do imposto apurado mensalmente.

      Para fazer o diagnóstico, basta nos enviar os arquivos .txt do Sintegra e do extrato do simples nacional, em pdf.
      Efetuaremos o diagnóstico e havendo essa oportunidade de recuperação será elaborado um contrato e do êxito será cobrado os honorários.

      Saudações,

      Mauro Almeida

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