Sindicato Farmacêutico consegue exclusão do ICMS no cálculo do PIS e COFINS
O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (Sindifarma) conseguiu na justiça através de Mandado de Segurança – MS, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, para as drogarias e farmácias que participaram coletivamente desse MS.
O PIS e a COFINS são tributos calculados sobre a receita bruta, e o seu percentual é muito significativo (9,25% no sistema não cumulativo e 3,65% no sistema cumulativo) para empresas nos regimes de lucro real ou presumido.
Dessa forma, e conforme decisão judicial, essas empresas, de imediato, não serão mais obrigadas a incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, e poderão obter o ressarcimento do que foi pago a mais nos últimos cinco anos.
Para o Consultor Tributário Mauro Almeida, da Dallet Inteligência Tributária, o ressarcimento de impostos pagos a mais ou indevidamente é legal por estar fundamentado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo quando você calcula o PIS e o COFINS, por um motivo simples, seria bitributação.
Ainda conforme Mauro Almeida, essa decisão se deu por meio de julgamento do RE 574706, em 15/03/2017, com repercussão geral reconhecida. Foi entendimento dos ministros que o valor arrecadado por meio do ICMS não deve ser incorporado ao patrimônio do contribuinte e, assim, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Com a decisão do STF e sem a modulação dos efeitos, as empresas afetadas dos seguimentos tanto a indústria, o comércio, como serviço de grande ou pequeno porte, desde que não estejam na sistemática do simples nacional, podem pleitear esse direito, uma vez que qualquer recurso referente ao mesmo tema, que chegue para análise no STF, vai obter decisão semelhante ao julgado em sede de Repercussão Geral.
Considerando que muitas empresas de setores muito competitivos têm margem líquida de lucro da ordem de 1,5% a 3% essa economia é muito significativa. Ou seja, ela pode aumentar seu lucro líquido entre 16% a 33% mensalmente, só com essa medida.
Assim, as empresas que queiram se beneficiar da decisão do Supremo Tribunal Federal deverão ingressar com o pedido judicialmente para terem esse direito reconhecido.
Face ao exposto, o caminho é buscar uma advocacia para entrar com essa demanda, e conseguir a pretensão de recolher tributos a menos e a possibilidade de recuperar o que foi pago a mais nos últimos cinco anos.
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