Simples Nacional: como fica o recolhimento dos tributos nesta batalha contra o corona-vírus?

O Governo Federal anunciou o diferimento e prorrogação do vencimento para recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e uma das principais questões envolve o recolhimento do ICMS e do ISS (ou ISSQN), respectivamente um tributo estadual e outro municipal.

Afinal, o diferimento e a prorrogação dos prazos são válidas apenas para os tributos federais que estão inclusos no Simples Nacional? Confira a seguir!

Quais são os tributos federais do Simples Nacional?

O recolhimento por meio do Simples Nacional contempla os tributos federais CSLL, Cofins, CPP, IPI, IRPJ e PIS. O tributo estadual é o ICMS e o municipal o ISSQN.

O ICMS e o ISSQN não tiverem seus recolhimentos incluídos na medida e, portanto, não terão seus prazos de pagamento prorrogados. Isso se dá pelo fato da competência desses tributos pertencer aos Estados e Municípios. Portanto, a medida só é válida para os tributos de competência da União.

Vale dizer que os estados e municípios ainda poderão adotar medidas adicionais a respeito do recolhimento do ICMS e do ISS que eventualmente provocarão alterações específicas para o pagamento desses impostos em cada região.

Ambos deverão ser apurados e recolhidos de acordo com os vencimentos já previstos na legislação tributária de cada estado e município, conforme o caso. O recolhimento do ICMS e do ISS das competências prorrogadas do Simples deverá ser feito por meio de DAS avulso.

Foi prorrogado o período de vencimento das apurações referente aos tributos de competência federal do trimestre composto pelos meses de março, abril e maio de 2020.

Os prazos para recolhimento dos tributos federais do Simples Nacional após a prorrogação são:

– 03/2020: vencimento original em 20/04/2020, passa a ter vencimento em 20/10/2020;

– 04/2020: vencimento original em 20/05/2020, passa a ter vencimento em 20/11/2020;

– 05/2020: vencimento original em 22/06/2020, passa a ter vencimento em 21/12/2020.

Ainda é aguardado que a Receita Federal do Brasil publique as orientações e informe quais serão as etapas para adesão da prorrogação do recolhimento por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional interessadas em valer-se do diferimento dos tributos proposto para minimizar os impactos da pandemia do Coronavírus no mercado brasileiro.

É fundamental também consultar o seu contador acerca da situação do recolhimento dos meses anteriores ao diferimento para checar se há algum débito tributário. Para usufruir dos benefícios do regime Simples Nacional, é obrigatório que a empresa cumpra todas as obrigações e prazos de vencimento junto à Receita.

Vale lembrar que a ausência do pagamento do Simples Nacional, tal qual o não cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação, implica na exclusão da empresa do Simples, bem como o desenquadramento do respectivo regime tributário.

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Fonte: Artdata

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