Este regime consiste em mecanismo parecido com o regime de substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda a cadeia.
As empresas no simples nacional devem segregar os impostos relativos ao PIS e COFINS das receitas dos produtos monofásicos, para não pagar mais impostos do que deveria.
A legislação permite que a empresa recupere esses tributos pagos a mais, corrigidos monetariamente, de forma administrativa, dos últimos cinco anos, sem recorrer ao judiciário.
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